quarta-feira, 29 de abril de 2020

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 2 ANO

Cyberbullying 



Os sete tipos mais comuns de cyberbullying são:

1) Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum seriam as mensagens deixadas no perfil de determinado usuário de uma rede social ou site de relacionamento, imputando a ele a pratica de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou o crime de furto ou estupro.

2) Difamação: é imputar um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. Ex.: Fulana de Tal é devedora.

3) Injúria: é ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. Geralmente se relaciona a xingamentos que são postados no Facebook da vítima. Uma pessoa que filma a vítima sendo agredida ou humilhada e divulga no youtube também pratica o delito. Se a injúria for composta de elementos relacionados, a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais, o crime se agrava e a pena a passa ser de reclusão de um a três anos e multa
.
4) Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave. O mais comum seria a vítima informar a autoridade policial que está recebendo ameaças de morte via SMS, mensagens in Box, telefonemas entre outras. Neste caso a pena será de detenção de seis meses ou multa.

5) Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, esse crime se consuma no momento em que a vítima faz algo que não deseja fazer e que a lei não determine. Por exemplo, se um garoto envia uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar da mesma, caso não aceite ligar a câmera do seu computador (webcam), neste caso a pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.

6) Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro individuo ou para proporcionar algum dano. Por exemplo, a utilização de perfis falsos em sites de relacionamento, no caso uma mulher casada, que se passa por solteira para conhecer outros homens e vice-versa, ou até mesmo utilizar a foto de um desafeto para criar um perfil falso e proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vítima em situação embaraçosa e constrangedora. A pena prevista para esse caso é de três meses a um ano ou multa.


7) Molestar ou perturbar a tranquilidade: Neste caso não estamos diante de um crime, mas sim, de uma contravenção penal, que permitirá que seja punido aquele que molestar a tranquilidade de determinada pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, o indivíduo que envia mensagens desagradáveis, incomodando a vítima. A pena neste caso é de quinze dias a dois meses ou multa.

Atividade

Conceituar Cyberbullying, violência virtual: o que é, os tipos mais frequentes, como prevenir e o que fazer.

Aprender sobre os sentimentos de quem agride e de quem é agredido – sobre o que leva a agressão, e sobre as possíveis repercussões sociais e psicológicas à vítima deste ato de violência.

Aprender como evitar e excluir o Cyberbullying no contexto escolar.


Produzir textos do tipo informativo,  para que os conhecimentos adquiridos sejam sistematizados.



ATENÇÃO TODOS OS REGISTRO NO CADERNO

DUVIDAS 996764672 pros ANA CRISTIANE









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