Libertarianismo 3°EM
Com raízes no liberalismo clássico, o libertarianismo é
a posição que defende a liberdade como valor fundamental e o "direito a
liberdade" como princípio. Em sua base, libertarianismo pode ser
descrito como a visão moral de que agentes individuais inicialmente possuem a
si mesmos totalmente e possuem certos poderes morais para adquirir direitos de
propriedade a coisas externas, especialmente os frutos de seu trabalho. Tal
poder moral é derivado da posse de si mesmos.
Embora
existam divergências entre teorias liberais especificas, liberais concordarão
em alguns pontos chave, entre eles, a crença de que indivíduos são normativa e
ontologicamente primitivos (mais básicos e fundamentais) em relação ao
estado, grupos ou qualquer associação, o que significa uma primazia do
individuo sobre as instituições; que direitos naturais como a liberdade, vida e
a propriedade são inalienáveis; a liberdade entendida em sentido negativo, como
não-coação; que a liberdade só pode ser garantida com a manutenção dos direitos
de propriedade e liberdade econômica consistente; que o único propósito do
governo é a proteção da liberdade individual, de modo que os governos na
história da humanidade agiram de modo inadequado, utilizando a coerção para
pilhar e agredir os indivíduos, entendendo que o único uso justificado da
coerção é para proteger a liberdade individual contra aqueles que buscam
agredir outros, ou para reparar um erro ou agressão.
De acordo com Robert Nozick, em sua obra Anarquia, Estado e Utopia, de
1974, libertários minarquistas defenderão o Estado Mínimo, posição segunda a
qual a maior parte das atividades do estado, em particular aquelas não ligadas
a segurança, defesa nacional e sistema de justiça, deve ser transferida para a
iniciativa privada ou mesmo definitivamente abandonada. No entanto,
minarquistas defenderão que, nas atividades em que o estado permanecer atuante
ele deve ser o mais forte possível. Alguns grupos aceitarão uma atuação mais
ampla do estado, em alguns casos aceitando a existência de programas sociais
por exemplo, mas sempre limitados e condicionados a existência de livre mercado.
Por outro
lado, libertários anarquistas, ou como ficaram conhecidos posteriormente
anarco-capitalistas (AnCap), defenderão que todas as atividades do estado devem
ser eliminadas, de modo que mesmo o sistema de justiça, impressão de moeda e
segurança, considerados setores mais fundamentais para a maioria dos governos,
sejam realizados pela iniciativa privada em regime de plena e livre
concorrência entre os indivíduos.
Em termos históricos, o
pensamento libertário é normalmente associado ao posicionamento de John Locke, filósofo britânico que, em seu
Segundo Tratado, formulou posições acerca da lei da natureza e, a partir desta,
uma doutrina dos direitos de propriedade a objetos externos. Segundo Locke, ao
contrário da gravidade por exemplo, a lei da natureza a que se refere não serviria
para descrever regularidades no mundo, mas seria um padrão normativo adequado
para governar a conduta dos indivíduos, mesmo na ausência de qualquer governo.
A lei estabelece que ninguém deve causar dano a outro individuo em sua
liberdade, vida e propriedades, uma vez que todos são iguais e independentes.
Desta forma, a autonomia não seria limitada, mas ela mesma exigiria um
comportamento que não causasse dano a outrem.
Esta
percepção de Locke, baseada na ideia de que os indivíduos são proprietários de
si mesmos, passou para a tradição libertária como Libertarianismo dos Direitos
Naturais, ou JusNaturalismo, que importa ainda partes do pensamento de Immanuel Kant, tendo Nozick como principal
expoente, destacando-se ainda Ayn Rand, que formulou seu próprio sistema
filosófico, o Objetivismo.
Entre os autores libertários destacam-se ainda, no libertarianismo
consequencialista, Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e James Buchanan, com
raízes em David Hume e Adam Smith ao invés de Locke; no Anarcocapitalismo, Milton Friedman, Murray Rothbart e John
Hasnas.
ATIVIDADE:
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texto dissertativo no caderno sobre o texto acima.
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